8 de fev. de 2011

Decisão do STJ contraria Lei Maria da Penha


 A violência doméstica e familiar contra as mulheres ainda é grande em nosso Estado. Embora os dados estatísticos apresentados pela Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM /Brotas), referentes ao mês de janeiro de 2011 sejam inferiores em relação ao mês de janeiro de 2010, conforme relata matéria do jornal A TARDE, publicada ontem (07.02), pode-se constatar que precisamos avançar muito para banir de vez este problema que afeta as mulheres, desintegra a família e causa transtornos psicológicos de toda ordem para os filhos.

Uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ainda agrava muito mais esta questão e vai de encontro à aplicação da Lei Maria da Penha (lei nº 11.340/00). O novo entendimento da sexta turma do STJ reza o seguinte: é cabível a suspensão condicional do processo nos casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres. Na minha opinião, a nova decisão do STJ favorece o agressor e penaliza à vitima porque os autores desse tipo de delito poderão ter as penas substituídas por prestação de serviços à comunidade ou pagamento de cestas básicas. Prestar serviço à comunidade é algo bastante louvável, todos sabemos, mas, este tipo de pena restritiva de direito é aplicada quando a pena mínima para o crime não é superior a um ano. Não é o caso dos crimes de violência doméstica que, geralmente, são graves e com perda de vidas. É banalizar muito esta questão que merece uma reflexão mais profunda e fazer valer o cumprimento da Lei Maria da Penha.

Sobre a Lei Maria da Penha

Esta lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

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